quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

1/3 hora atividade: para fazer cumprir, temos que partir do chão da escola.

A importância do direito à hora atividade é conhecida por todos os professores de séries finais e ensino médio, sendo fundamental para a qualidade do ensino. No entanto a realidade não é a mesma para os professores das séries iniciais e educação infantil em Gravataí.
A hora atividade é lei, direito de todos trabalhadores em educação (conforme a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008), mas não parece estar próxima de ser cumprida no município de Gravataí. Em outras localidades próximas como na cidade de Cachoeirinha, mesmo não havendo recursos humanos suficientes para contemplar esse direito, a mobilização da categoria junto com o sindicato conseguiu viabilizar o cumprimento da hora atividade para professores das séries iniciais. Em 2013 o processo de cumprimento da lei, já iniciado nesse ano, deve contemplar com hora atividade todos os trabalhadores do quadro do magistério. Além disso, a luta continua em busca da criação de uma lei municipal a fim de garantir a plena eficácia do cumprimento desse direito.
A mobilização da categoria é fundamental para que a hora atividade seja uma conquista real, contribuindo para o fim de uma jornada cansativa que não permite uma melhor qualidade de ensino. Para o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 em Gravataí é necessário, para além das reuniões de negociações, colocarmos a categoria em movimento.

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